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ADIÇÕES DE CATEGORIAS
Considera-se "Adição de Categoria" quando o condutor habilitado para condução de veículos:
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de categoria "B" , "C" e "D" ou "E", pretender habilitar-se para a condução de veículo de categoria "A";
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da categoria "A", pretender habilitar-se para a condução de veículo de categoria "B”.
OBS: Se a 1ª Habilitação for de 1.999 para baixo, fazer o curso de renovação.
Para todos os casos só será efetuada a adição de categoria se o condutor não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e/ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
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